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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1019889-10.2024.8.26.0477/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: CARLOS ALBERTO SALGADO GUEDES CORREA ADVOGADO(A): RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Local: Praia Grande
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1019889-10.2024.8.26.0477/SPAUTOR: CARLOS ALBERTO SALGADO GUEDES CORREA ADVOGADO(A): RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência arbitradas em desfavor da parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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