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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Processo 1019877-86.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Borges da Fonseca - Autos nº 2022/000972. Vistos. 1-A priori, com apoio no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), indique a parte autora se todos os endereços informados nos autos já foram diligenciados, apontando as respectivas folhas e esclarecendo se as diligências foram infrutíferas, de maneira expressa, observando-se que a ausência comporta renovação do ato, no mesmo endereço, em dias e horários/períodos diversos. 2-Caso constem endereços que ainda não foram diligenciados, ou já diligenciados e constatada a ausência, fica, desde já, a autora intimada a promover o regular andamento ao feito, indicando tais endereços e comprovando o recolhimento das respectivas custas para a realização do ato. 3-Em caso negativo, fica deferida a citação da parte requerida por edital, o qual deverá ser expedido com o prazo de 30 (trinta) dias. Int. Campinas, 04 de setembro de 2026. - ADV: FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP), FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP)
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