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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 1019863-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Aline Cristina Ferreira Fernandes - - Aline Cristina Ferreira Fernandes - Vistos. De fato, o agravo de instrumento interposto pelo BRADESCO não foi recebido com atribuição de efeito suspensivo, conforme constou na decisão de fls. 194, não havendo motivo para paralisação do feito. A propósito, o agravo foi julgado recentemente, embora ainda haja prazo para novo recurso (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20785731320268260000 Guarulhos, Relator.: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 17/08/2026, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2026). Anoto que o BRADESCO já apresentou nova planilha de débito, nos termos da determinação de fls. 155/157, e que a parte ré se manifestou às fls. 212/218, requerendo a exibição do contrato 42166628. O pedido das rés não comporta acolhimento. A extinção parcial do processo em razão da preliminar de coisa julgada não conduz à desconsideração do contrato que dá origem à pretensão de cobrança. Em outras palavras, a despeito da revisão do contrato 16048657 no processo 1027635-09.2024 (fls. 155/157), o débito renegociado pelo contrato de fls. 22/28 rege-se pelos termos da renegociação, não do contrato pretérito, cuja existência sequer é impugnada. Nesses termos é que encerro a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 para manifestação em alegações finais (art. 10 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)