Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ · Cálculo da CAA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CONTAGEM DE CUSTAS - CAA NÚMERO DO PROCESSO: 1019859-70.2023.8.11.0042 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: GABRIEL VINICIUS ALMEIDA ARTIAGA, JEAN CARLOS MORENO CAVALCANTE, DIONES GOMES DE MATOS, DIEGO HENRIQUE BORGES SILVA, ANE CAROLINE FÉLIX ITACARAMBI, DANIEL OLIVEIRA DIAS, LEANDRO DOS SANTOS ANGELO, CARLOS VINICIUS ALMEIDA DE SOUZA, RHUDYSON MURILO FELIX SILVA, JOAO VITOR BRITO, CAIO CESAR SILVA RIBEIRO, ANE CAROLINE FELIX ITACARAMBI PROCURADOR: ROBSON DA SILVA REU: LEANDRO DOS SANTOS ANGELO DESCRIÇÃO: VALORES: 9,09% Custas processuais de distribuição a pagar R$ 46,87 9,09% Taxa judiciária de distribuição a pagar R$ 23,99 Total do Funajuris a ser pago conforme id. 160970812 R$ 70,86 Atualizado o valor da causa para fins de custas processuais. Custas em proporções iguais entre os réus. Parâmetros legais: Lei 11.077/20 (Prov.58/2025 CGJ/MT), LC 261/2006 e Consultas: CIA 0730203-88.2018.8.11.0001, CIA 0004638-93.2023.8.11.0000 e CIA 0716998-16.2023.8.11.0001. Cuiabá, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento INTIMAÇÃO: nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte devedora, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas acima. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
TJMT · 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ · Cálculo da CAA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CONTAGEM DE CUSTAS - CAA NÚMERO DO PROCESSO: 1019859-70.2023.8.11.0042 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: GABRIEL VINICIUS ALMEIDA ARTIAGA, JEAN CARLOS MORENO CAVALCANTE, DIONES GOMES DE MATOS, DIEGO HENRIQUE BORGES SILVA, ANE CAROLINE FÉLIX ITACARAMBI, DANIEL OLIVEIRA DIAS, LEANDRO DOS SANTOS ANGELO, CARLOS VINICIUS ALMEIDA DE SOUZA, RHUDYSON MURILO FELIX SILVA, JOAO VITOR BRITO, CAIO CESAR SILVA RIBEIRO, ANE CAROLINE FELIX ITACARAMBI PROCURADOR: ROBSON DA SILVA REU: CARLOS VINICIUS ALMEIDA DE SOUZA DESCRIÇÃO: VALORES: 9,09% Custas processuais de distribuição a pagar R$ 46,87 9,09% Taxa judiciária de distribuição a pagar R$ 23,99 Total do Funajuris a ser pago conforme id. 160970812 R$ 70,86 Atualizado o valor da causa para fins de custas processuais. Custas em proporções iguais entre os réus. Parâmetros legais: Lei 11.077/20 (Prov.58/2025 CGJ/MT), LC 261/2006 e Consultas: CIA 0730203-88.2018.8.11.0001, CIA 0004638-93.2023.8.11.0000 e CIA 0716998-16.2023.8.11.0001. Cuiabá, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento INTIMAÇÃO: nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte devedora, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas acima. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail cba.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.