Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019853-49.2020.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019853-49.2020.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, MILTON DOTTA NETO - SP357669-A e AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 466163455 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ PROCESSO: 1019853-49.2020.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019853-49.2020.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, MILTON DOTTA NETO - SP357669-A e AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida pelo Juízo de origem. No curso do processamento do recurso, a parte apelante apresentou petição (ID. 464334698) requerendo a desistência da apelação anteriormente interposta. É o relatório. O interesse recursal constitui pressuposto de admissibilidade dos recursos e deve subsistir não apenas no momento da interposição, mas também até o respectivo julgamento. A manifestação expressa de desistência do recurso implica a perda superveniente do interesse recursal, tornando prejudicada a apreciação do mérito da insurgência. Desse modo, diante da desistência manifestada pela parte recorrente, resta esvaziado o interesse processual quanto ao prosseguimento do presente recurso, impondo-se o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, por perda superveniente de seu objeto. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Desembargadora Federal Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma