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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1019846-21.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Teixeira Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Diante da informação prestada pelo IMESC às fls. 456, no sentido de ausência de perito médico na especialidade de neurologia, revogo a determinação para que a perícia médica seja realizado no IMESC e nomeio, para realização da perícia judicial nestes autos o Dr. José Antonio Rebouças de Carvalho Neto. Anote-se. Proceda a serventia às competentes anotações no Portal de Auxiliares da Justiça. Em cumprimento à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 34 UFESP'S, conforme tabela anexa à resolução indicada. Em razão da parte requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a intimação do perito para que informe se aceita o encargo, nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita, com tabela de valores própria. Caso haja concordância do Sr. Perito, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários. Com a resposta da Defensoria e com os quesitos homologados, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para prévia informação às partes. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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