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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1019842-26.2024.4.01.3400 CLASSE: (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: JULIETA APARECIDA MOTTA REU: UNIÃO DESPACHO Reclassifique-se o feito na classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078). Intime-se a União para os fins do art. 535, do CPC. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria. Antes da conclusão para decidir a impugnação, intimem-se as partes. Sem impugnação por parte da Fazenda Pública, expeça-se a requisição de pagamento, à luz do art. 535, § 3º, I do CPC. Certificado o depósito, e após a intimação do credor para levantamento, arquivem-se os autos. Por fim, apresente o patrono da causa o contrato de honorários advocatícios contratuais para fins de destaque nos temos do art. 22 § 4°, da Lei n.°8.906/1994. Brasília - DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF