2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1019803-45.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019) ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048) EXECUTADO: DIVO ROMEU KETTERMANN ADVOGADO(A): PAULO MORELI (OAB PR013052) EXECUTADO: ELIANDRO RIGATTI ADVOGADO(A): HILÁRIO ANTONIO FANTINEL JUNIOR (OAB PR041247) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MIOTTO AIRES (OAB PR048097) EXECUTADO: EVANDRO CARLOS RIGATTI ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MIOTTO AIRES (OAB PR048097) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pesquisas (SISBAJUD) | Constrições patrimoniais com reiteração automática Desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), com a ressalva de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) indicada(s), nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) até o limite do débito, observados os dados que seguem pormenorizados, fazendo-o com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, pelo período de 30 dias. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo1 DIVO ROMEU KETTERMANN, CPF: 17080495091 Valor do bloqueio: R$ 7.269.885,40 Esclareça-se o exequente que referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP vinculados a quaisquer instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, notadamente bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, na forma do disposto no art. 1.º, caput, do Anexo da Portaria n.º 3/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em relação disponibilizada neste link, razão pela qual, com fundamento no art. 854, § 7.º, do CPC, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Pesquisas (SERP-JUD) | Informações patrimoniais Considerando-se, por um lado, a instituição do Sistema Eletrônico de Registros Públicos por meio do art. 1.º da Lei n.º 14.382/2022, com a sua superveniente disponibilização às unidades judiciais por meio do Comunicado CG n.º 60/2025, via SERP-JUD, que permite “a busca de Certidões de Registro Civil das Pessoas Naturais (com possibilidade de solicitação de segunda via de certidões), Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis, a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), dentre outros serviços”; e, por outro, a circunstância de que se trata de sistema que dispõe de módulo acessível apenas ao Poder Judiciário, sendo inviável o acesso das informações ali disponibilizadas pelo público, adequando-se o entendimento deste juízo à jurisprudência que veio a se tornar pacífica no Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Agravo de Instrumento 2310105-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2025; Data de Registro: 06/10/2025, TJSP; Agravo de Instrumento 2258183-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2025; Data de Registro: 03/10/2025 e TJSP; Agravo de Instrumento 2302228-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2025; Data de Registro: 02/10/2025), defiro o pedido de obtenção de informações patrimoniais da(s) parte(s) indicada(s), determinando-se que a z. serventia proceda à obtenção dos dados ali disponíveis, a serem acostados nos presentes autos2. Parte(s) a ser(em) objeto da pesquisa: DIVO ROMEU KETTERMANN, CPF: 17080495091 Em seguida, dê-se ciência mediante ato ordinatório ao interessado a respeito das informações, fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de continuidade do feito. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila. 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento. 2. À Unidade de Processamento Judicial, para cumprimento.