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1019779-55.2023.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1019779-55.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE: PEDREIRA CARRASCOZA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB SP202400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da migração do processo ao sistema EPROC. 2. 121.131: Em reiteração à decisão 111.122, oficie-se ao Banco Omni S/A, para que junte aos autos o contrato de financiamento relativo ao veículo de placa PYU-7260 (contrato nº 102691000012322), no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia desta decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhada pelo autor/exequente para cumprimento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema EPROC, mediante utilização da chave de acesso constante deste expediente, com juntada automática aos autos. Respostas encaminhadas por e-mail não serão consideradas, por não produzirem efeitos processuais. Conforme orientações do Infoeproc 2, para envio da resposta, o destinatário deverá acessar o portal do EPROC, na opção “Consulta Documento pela Chave”, não sendo necessário possuir cadastro no sistema, e: (i) inserir o número do processo e a chave de acesso (509905749834); (ii) anexar o arquivo PDF contendo a resposta; e (iii) clicar em “Responder”. Atente-se ao prazo de validade da chave de acesso indicado neste expediente. 3. No mais, para a análise do pedido de mandado de constatação e penhora, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e informe o endereço para a realização da diligência. Deverá ainda providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, considerando todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível

    Processo 1019779-55.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Carrascoza Ltda - W. Andrade Construtora e Serviços Eireli - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10197795520238260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)

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