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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1019779-10.2026.8.13.0701/MG
AUTOR: RONALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): RUSLAN STUCHI (OAB MG231562)
DESPACHO
Vistos.
Presentes os requisitos contidos no art. 260 do CPC, cumpra-se na forma deprecada.
Para a realização da perícia, nomeio, via sistema AJ-TJMG, a perita Ingrid Hovsepian de Souza, conforme comprovante em anexo.
Intime-se a perita, via e-mail ou contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais, seu currículo, com a comprovação de sua especialização, bem como para confirmar seus contatos profissionais (art. 465, §2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários as partes serão intimadas para manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais serão adiantados pela autarquia previdenciária.
Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se a Sr. Perita para indicar data, horário e local para realização da perícia, os quais deverão ser comunicados às partes.
Ainda, faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, também no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se já apresentados os quesitos.
A remuneração dos assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade de quem os indicar.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Apresentado o laudo e concluída a pericia, devolva-se ao juízo deprecado com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.