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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1019745-66.2025.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.K. - Vistos. Fl. 165: 1. Recebo como emenda à inicial. A parte autora juntou declaração com firma reconhecida acerca da data da separação de fato do casamento. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o(a) réu(ré), ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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