2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WFLS MOTORS - COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 24.591.092/0001‑90, com endereço à Rua Suv, 291, Apto 81, Jardim Macedo, CEP 14091-050, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que o Exequente celebrou com a Executada uma CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO – CAPITAL DE GIRO, sob nº 351/5883453, em 26/09/2022, na qual a devedora assumiu a obrigação de pagar ao exequente quantia determinada. Não tendo ocorrido o pagamento das obrigações assumidas, a executada encontra‑se inadimplente no valor atualizado de R$ 153.866,12 (para 11/05/2023). E para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém alegue ignorância, expediu‑se este edital, com o prazo de 20(vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei e em lugar de costume, para a CITAÇÃO do(s) executado(s), para que pague(m) a dívida e acréscimos legais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do total do débito, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito; ficando, também, advertido de que possui o prazo de quinze (15) dias, contados a partir do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias, para oferecer embargos; ficando, ainda, anotado que a) se efetuar o pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária, acima mencionada, será reduzida pela metade e b) se, no prazo para embargar, reconhecer o crédito e comprovar o pagamento de 30% deste valor, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo apresentada defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de julho de 2026.