2026-09-16 · TJSP
Processo 1019727-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Salé - Caixa Econômica Federal - Camila Tiemi Sanches Pereira - Fls. 478/481. Trata-se de pedido de a substituição do polo passivo da lide, com a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a exclusão de ROSANGELA GALVÃO e a remessa dos autos para o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Marília, do Estado de São Paulo, tendo em vista a retomada do imóvel gerador do débito em execução pelo credor fiduciário. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Economia, conforme artigo 1º, Estatuto Social da Caixa Econômica Federal CEF, extraído do site da caixa.gov.br; e nos termos do que dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Desta forma, determino a retificação do polo passivo da presente execução, para que conste como executada a Caixa Econômica Federal e, diante da incompetência absoluta deste juízo, considerando a existência de Vara Federal na Comarca, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local, para remessa destes autos a uma das Varas da Justiça Federal de Marília, efetuando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)