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1019721-71.2019.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019721-71.2019.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CLAIMS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ95346, ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA - RJ066270 e CHRYSTIANE MAGNA FERREIRA DOMINGOS - SP344180 POLO PASSIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 e MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476 DESPACHO Homologadas as cessões de crédito e o acordo celebrado entre as partes (ID 2226831175), verifica-se que todos os comandos consignados na indigitada sentença foram cumpridos, nada restando a deliberar. Nesse sentido, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019721-71.2019.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) POLO ATIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CLAIMS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ95346, ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA - RJ066270 e CHRYSTIANE MAGNA FERREIRA DOMINGOS - SP344180 POLO PASSIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 e MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476 DESPACHO Homologadas as cessões de crédito e o acordo celebrado entre as partes (ID 2226831175), verifica-se que todos os comandos consignados na indigitada sentença foram cumpridos, nada restando a deliberar. Nesse sentido, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.

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