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1019716-43.2025.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara

    Processo 1019716-43.2025.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.R.M.M. - C.C.M. - Vistos. 1. A existência de medidas protetivas e de expediente em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher evidencia contexto de conflito severo e incompatibilidade fática com a realização de sessão conciliatória ou de mediação no âmbito do CEJUSC. Deste modo, torno sem efeito a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC para sessão de conciliação. 2. Verifica-se que perante esta mesma 2ª Vara Judicial tramita a Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas nº 1000692-49.2025.8.26.0246, proposta em 16/04/2025 pelo ora réu em face da autora. Ambas as demandas envolvem as mesmas partes e possuem identidade parcial de objeto e causa de pedir no que concerne à definição da guarda e do regime de convivência paterno-filial da infante Y.M.M.. Incide na espécie o regramento dos artigos 55,capute § 1º, e 58 do Código de Processo Civil, sendo imperiosa a reunião das ações conexas perante este juízo prevento para instrução e julgamento simultâneos, evitando-se decisões judiciais conflitantes ou contraditórias e otimizando a realização do estudo técnico. Reconheço a conexão e determino a reunião destes autos ao processo nº 1000692-49.2025.8.26.0246, com o apensamento eletrônico dos feitos para processamento conjunto e julgamento simultâneo (art. 55, § 1º, do CPC), devendo o cartório certificar em ambos os feitos. 3. Comprove a parte autora o protocolo de ofício junto ao INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Remetam-se os autos ao Setor Técnico (Psicologia e Serviço Social), para que informe se o estudo social elaborado nos autos n. 1000692-49.2025.8.26.0246 é suficiente para análise do pedido de guarda, uma vez que naquela ação o objeto é a fixação do regime de convivência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO NUNES GONÇALVES (OAB 480398/SP), BEATRIZ LELES DE SOUZA FARIA (OAB 487886/SP)

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