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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1019695-95.2025.8.26.0405/SP APELANTE: CLEDSON SILVA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO MEDEIROS CARVALHO XAVIER (OAB SP411923) APELADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) Magistrado: ALEXANDRE BATISTA ALVES Gab. 06 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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