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1019692-74.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível

    Processo 1019692-74.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Avelina Martinez Melo Santos - - Alexsander da Silva Santos - - Amanda Martinez Melo Santos - - Ana Clara Martinez Melo Santos - - Lourdes Martinez Barreiro Melo - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para CONDENAR a parte requerida a pagar, para cada parte autora, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), à título de indenização por danos morais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre tal valor, incidirá correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC), ambos a partir da data da publicação desta sentença (data da fixação). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no Art. 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação supra, nos termos do art. 85 do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC),semnovaconclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.C. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)

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