Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Processo 1019692-74.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Avelina Martinez Melo Santos - - Alexsander da Silva Santos - - Amanda Martinez Melo Santos - - Ana Clara Martinez Melo Santos - - Lourdes Martinez Barreiro Melo - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para CONDENAR a parte requerida a pagar, para cada parte autora, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), à título de indenização por danos morais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre tal valor, incidirá correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC), ambos a partir da data da publicação desta sentença (data da fixação). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no Art. 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação supra, nos termos do art. 85 do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC),semnovaconclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.C. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.