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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1019684-63.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Faustino da Silva - Banco Inter SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS FAUSTINO DA SILVA em face de BANCO INTER S.A., com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a tutela de urgência de urgência. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP)
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