2026-09-16 · TJSP
Processo 1019681-24.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Habbib Narquile Eireli - Cuidar.me Saude Ltda - Deixo de expedir MLE conforme solicitado na fls. 304 tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, "MIGUEL ALMEIDA BARROS", CPF 043.987.018-69, não se encontra devidamente constituído na Procuração de Fls. 10, que se encontra apócrifa, e conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MIGUEL ALMEIDA DE BARROS (OAB 203538/SP)