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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1019673-26.2023.8.26.0011/SP AUTOR: ESKENAZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA ADVOGADO(A): VICTOR ROGERIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB SP156696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Preliminarmente à apreciação do requerimento de citação por edital, como medida de prevenção de nulidade, informe a parte autora se houve esgotamento das tentativas de localização, ou seja, se foram pesquisadas as bases de dados à disposição deste Juízo (SisbaJud, InfoJud, RenaJud) para a busca de endereço(s) do(s) réu(s), bem como se foram realizadas diligências em todos os endereços pesquisados, indicando as folhas dos autos de maneira pormenorizada, preferencialmente por meio de tabela indicativa. 2. Consigne-se, por oportuno, que requerimento de citação por edital mediante alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras de sua realização submete-se a parte a multa processual (art. 258, CPC). Intimem-se.
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