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TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 1019666-26.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Piffer Lemos - Leonardo Padovani Limoli e outros - Vistos. Acolho e homologo o acordo celebrado entre Rodrigo Piffer Lemos e Diamond Light Iluminação Brasil Ltda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, o total cumprimento do acordo, competindo à parte interessada comunicar sua total efetivação no prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação; na inércia, o acordo será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo supra, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
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