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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1019651-18.2026.8.13.0433/MG EXEQUENTE: TIAGO DOMICIANO CASTANHA ADVOGADO(A): TIAGO DOMICIANO CASTANHA (OAB MG140709) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por TIAGO DOMICIANO CASTANHA em face de DANIEL LOPES SILVEIRA e DAVIDSON SILVESTRE BARBOSA, partes qualificadas nos autos. Conforme termos de evento 3, DOC1, as partes firmaram acordo no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente aos consectários pleiteados nos autos da demanda, bem aos honorários advocatícios. Requereram, ao final, a homologação do acordo e a extinção do processo. Estando as partes convergentes quanto aos termos estabelecidos e considerando que, no presente acordo, não há renúncia a bens ou direitos indisponíveis, desequilíbrio considerável ou indícios de fraude, mostra-se perfeitamente possível sua homologação nos exatos termos propostos. Assim, homologo o acordo de EVENTO 03, para que surta os seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários sucumbenciais na forma acordada pelas partes. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, em havendo, conforme estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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