Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019643-58.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.C.M. - R.F.M. - Fls. 67/73: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP), JOSUÉ ADAM LAZIER (OAB 473472/SP)
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019643-58.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.C.M. - R.F.M. - Vistos. Petição sigilosa datada de 08/05/2026: Defiro a penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantem nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida ativa atualizada em execução, conforme Provimento CG nº 21/2006, providenciando-se o necessário. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias, salvo em caso de deferimento da gratuidade processual, onde prevalece a isenção. Efetivadas as pesquisas e eventuais bloqueios, libere-se nos autos a petição sigilosa, bem como a presente decisão, publicando-a e intimando-se as outras partes, se o caso (Ministério Público e Defensoria Pública). Efetivado eventual bloqueio de valores, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador(a) constituído(a) nos autos, pelo DJEN ou pessoalmente, se o caso, para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do C.P.C., consignando que, rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta judicial à disposição do Juízo. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio ou havendo bloqueio somente parcial, intime-se o(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em prosseguimento, devendo indicar as medidas executivas que pretende, visando à satisfação da obrigação. Caso o valor bloqueado seja irrisório, providencie-se seu imediato desbloqueio. Int. - ADV: JOSUÉ ADAM LAZIER (OAB 473472/SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP)