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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019639-53.2025.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Luiz Tadeu Silveira - Esta E. Superior Instância indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal (fls. 167/168). Assim sendo, diante de fls. 164/165, DETERMINO que o Requerente, no prazo de cinco dias, comprove a alegada extinção e transito em julgado da mencionada ação de indignidade, documentos estes que não acompanharam aludido petitório, com posterior manifestação dos terceiros interessados, em igual prazo, habilitando-se os mesmos, se ainda inexistente. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição de Vossa Excelência para outros informes, caso necessário, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 3. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, encaminhando-se as presentes informações a E. Superior Instância, com urgência. 4. Aguarde-se o cumprimento do ora determinado. 5. Intimem-se. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP)
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