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1019631-68.2018.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1019631-68.2018.8.26.0005/SP AUTOR: ELIETE ALBINO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB SP176191) AUTOR: ARTHUR ALBINO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JUCELINO ALVES DA SILVA (OAB CE052472) ADVOGADO(A): ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB SP176191) RÉU: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA (OAB SP161014) RÉU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 270: conforme sentença de Evento 235, os valores de titularidade do menor Arthur Albino Nascimento deverão ser depositados judicialmente, cuja liberação ocorrerá quando completasse a maioridade, salvo pedido de levantamento fundamentado e condicionado à prévia concordância do Ministério Público. O autor ainda não atingiu a maioridade, mas ao Evento 270 houve pedido de levantamento com base em alegada oportunidade concreta de aquisição de bem imóvel a ser registrado no nome do menor, cuja aquisição se revelaria compatível com parte dos valores depositados e com a finalidade de proteção patrimonial do menor. Intimado, o Ministério Público nada manifestou (Eventos 276 a 278). Pois bem. O documento apresentado a título de comprovação do negócio jurídico (Eventos 270.357 e 270.358) não se mostra apto a demonstrar a alegada oportunidade concreta de aquisição, pois desprovido da assinatura dos contratantes, o que lhe retira força probatória e impede verificação de efetiva existência da avença. Diante desse quadro, e em atenção à proteção patrimonial do menor, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o instrumento contratual devidamente assinado pelos contratantes, acompanhado da documentação comprobatória da regularidade do bem imóvel objeto da negociação, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.

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