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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Processo 1019578-15.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Condominio Residencial 1º de Maio (Conjunto Habitacional São Bernardo do Campo K 1) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Juntem-se as principais peças destes autos aos autos da ação de execução, certificando-se. No mais, providencie a parte credora o Cumprimento da Sentença nos termos do artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, o valor previsto no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, e se não for beneficiário da justiça gratuita, comprove o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e das despesas postais, caso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos. Aguarde-se por dez (10) dias. Iniciada a execução, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo supra sem início da execução, arquivem-se os autos até provocação (movimentação 61614, como disciplina referido Comunicado). Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ARIANE FARISA VILLAR (OAB 354807/SP)