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1019574-23.2026.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1019574-23.2026.8.13.0105/MG AUTOR: CAMILA MAGALHAES BONFIM RIBEIRO ADVOGADO(A): LUCAS PASCHOAL MOREIRA (OAB MG230787) DESPACHO Vistos. CAMILA MAGALHAES BONFIM RIBEIRO ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., aduzindo, em síntese, que é usuária da rede social Instagram e responsável pela conta profissional, utilizada para o exercício de suas atividades profissionais. Relata que sua conta foi suspensa pela parte ré, sem aviso prévio ou indicação específica da conduta que teria ensejado a medida, pugnando, em sede de tutela provisória de urgência, pela determinação de imediato restabelecimento integral do acesso à conta @dra.camilabonfim, com a preservação de todos os dados, publicações e seguidores. Pois bem. A controvérsia envolve a suspensão de conta mantida em plataforma digital, sendo necessário, para a adequada apreciação do pedido de tutela de urgência, o esclarecimento das circunstâncias que motivaram a restrição imposta pela parte ré, inclusive quanto à eventual violação das regras de utilização da plataforma. Nesse contexto, verifica-se que a análise do pedido liminar recomenda a prévia observância do contraditório, a fim de possibilitar exame mais seguro dos elementos fáticos que ensejaram a suspensão e o banimento da conta indicada na inicial. Assim, antes da deliberação acerca da medida pleiteada, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de tutela provisória de urgência, esclarecendo, inclusive, os motivos que determinaram a suspensão da conta @dra.camilabonfim. Por ora, restrinjo-me. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

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