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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
Decisão Interlocutória I – Chamo o feito à ordem para retificar a autuação dos autos, vez que se trata de cumprimento de sentença. II - Recebo o cumprimento de sentença. III – Intimem-se a parte executada para que cumpra a obrigação determinada consubstanciada no acordo entabulado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir em multa e litigância de má-fé, nos termos do art. 536, §3º, do CPC. IV – Decorrido o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, requerer o que entender por direito. V – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
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