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1019540-58.2022.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível

    Processo 1019540-58.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Santa Monica - Caixa Economica Federal - Nicolas Toledo PIza - Ante o exposto, resolvo os requerimentos pendentes e determino as seguintes providências: a) providencie a Serventia, a conferência, assinatura e liberação dos Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do exequente Residencial Santa Mônica, no importe de R$ 21.946,69, referente ao rateio da arrematação (fls. 388), e de R$ 1.991,10, relativo ao bloqueio Sisbajud pretérito (fls. 157); b) proceda a Serventia à transferência eletrônica do valor de R$ 23.469,48 para a conta judicial vinculada ao Processo nº 0019205-27.2020.8.26.0224, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, na modalidade "Novo Depósito Judicial" com indicação do número do processo de destino no campo "ID do Tribunal", em estrito cumprimento ao item 18 do Comunicado Conjunto nº 318/2023 da Corregedoria Geral da Justiça e ao ofício de fls. 474/475; c) oficie-se novamente com urgência ao Banco do Brasil S/A, assinalando o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem de transferência via TED STR0004 da quantia de R$ 62.136,32 em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, sob as penas da lei, conforme parâmetros determinados na decisão de fls. 448/450 e no ofício de fls. 466 e 472; d) defiro o pedido do arrematante Nicolas Toledo Piza e autorizo o depósito judicial complementar do valor de R$ 22.320,91 nestes autos (fls. 476/478), devendo a Serventia disponibilizar a respectiva guia no prazo de 48 horas. Comprovado o recolhimento, intime-se a Caixa Econômica Federal para ciência e manifestação quanto à quitação do contrato imobiliário nº 855552774695-1; e) expeça-se com urgência o mandado de imissão na posse do imóvel consistente no apartamento nº 406, bloco 04, do Residencial Santa Mônica em favor do arrematante Nicolas Toledo Piza, utilizando-se a diligência de Oficial de Justiça já recolhida às fls. 477/478. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SERGIO CARLOS MASÇON JUNIOR (OAB 429494/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)

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