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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019517-80.2026.8.11.0001. REQUERENTE: JOSIANY SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., REYNAN TEYLLO MORAES NOVAIS Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes efetuaram composição amigável, conforme análise do ID n. 246967760, requerendo a homologação. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, mediante sentença, em conformidade com o art. 57, da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, caput, da LJE. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito