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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 1019513-86.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Fabio Jose de Assis Ramalho - Banco Inter S/A - William da Silva Morato - Os embargos comportam acolhimento apenas para esclarecimento, sem efeitos modificativos. A prova pericial foi suficientemente produzida, com a apresentação do laudo e de cinco esclarecimentos complementares (fls. 454/519, 610/618, 670/711, 750/761, 805/823 e 856/878). Mostra-se desnecessária nova atuação do perito exclusivamente para atualização do saldo devedor, providência de natureza aritmética que poderá ser realizada, se necessário, em liquidação ou cumprimento de sentença, após a definição dos critérios jurídicos aplicáveis. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão e indeferir o pedido de nova atualização pericial do saldo devedor, mantendo-se, no mais, a decisão de fls. 888/890. Quanto ao requerimento de fls. 926/931, providencie a z. serventia a juntada do extrato analítico da conta judicial vinculada aos autos. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, exclusivamente sobre o extrato juntado. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP), LAURA REGINA GARCIA QUELHAS (OAB 373319/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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