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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1019508-98.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: ADAIR DA SILVA MACIEL ADVOGADO(A): ARMANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG059283) DECISÃO Vistos etc. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e acostar aos autos o comprovante de endereço atualizado, bem como o instrumento de procuração atualizado, considerando que a data constante no documento apresentado é incerta: “24 de abril de 20245" (evento 1, doc. 2). Oportunamente, conclusos os autos, para a análise do pedido de tutela de urgência. P. Int.
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Outros
Processo 1019508-98.2026.8.13.0701 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba na data de 03/09/2026.
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