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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1019508-75.2025.8.26.0506/SPAUTOR: GABRIEL MENDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA DE PAULA SCARSO (OAB SP461321)
RÉU: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB SP371282)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de indenização pela perda do bônus do seguro, no importe de R$3.033,70, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a ré BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. ao pagamento da quantia de R$3.644,31, atualizada pelo IPCA desde a data do desembolso, em 08.08.2025, e acrescida de juros de mora, calculados pela SELIC descontado o IPCA, desde o acidente de trânsito, em 07.04.2025.