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1019507-74.2024.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível

    Processo 1019507-74.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Av Capital Securitizadora de Credito Sa - Decorastone Indústria e Comércio Ltda. - - Washington Luis Alexandre Filho - - Keller & Carvalho Materiais para Construcao Ltda - Vistos. Fls. 239-242: trata-se de novo pedido de reconsideração para que seja deferida penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença nº 0004947-86.2026.8.26.0002, em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Regional II de Santo Amaro. Sustenta a exequente que, embora conste como exequente naqueles autos a empresa R A Tavares Materiais para Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.874.228/0001-79, trata-se da mesma pessoa jurídica executada nestes autos, Keller Carvalho Materiais para Construção Ltda, igualmente inscrita no CNPJ nº 24.874.228/0001-79. Aduz que houve alteração contratual com modificação da composição societária e da razão social, permanecendo inalterada a inscrição perante o CNPJ, o que evidencia a identidade da pessoa jurídica. Razão assiste à exequente diante dos documentos que sobrevieram aos autos. Com efeito, a ficha cadastral da JUCESP juntada às fls. 241 comprova que, em 29/05/2025, houve alteração da razão social da empresa, sem modificação do respectivo número de inscrição no CNPJ, permanecendo a pessoa jurídica identificada pelo CNPJ nº 24.874.228/0001-79. Restou, portanto, satisfatoriamente demonstrado que a empresa indicada como exequente no cumprimento de sentença nº 0004947-86.2026.8.26.0002 corresponde à mesma pessoa jurídica executada nestes autos, tendo ocorrido apenas alteração de sua denominação social. Assim, presentes elementos suficientes a indicar a titularidade do crédito pela executada, mostra-se cabível a constrição pretendida, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior para deferir a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença nº 0004947-86.2026.8.26.0002, em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Regional II de Santo Amaro, até o limite do débito exequendo atualizado nestes autos. Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe, para ciência do Juízo onde tramita o feito referido, a fim de que seja anotada a presente constrição e reservados os valores eventualmente devidos à executada. Intimem-se - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), NAEDSON VERGÍLIO DE LIMA (OAB 342427/SP)

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