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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1019505-46.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: WESLEY ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A): ARMANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG059283) DESPACHO Vistos, etc. Em detrimento à nova RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 2/CGJ/2019, que recomenda procedimentos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, entendo que, a priori, a parte autora não faz jus às benesses da justiça gratuita. Nesta senda: “A assistência judiciária não é vantagem destinada, simplesmente, àquele que dela se declare beneficiário, mas àquele que realmente faça jus ao benefício. Não se pode, para efeito de concessão da gratuidade processual, reconhecer a miserabilidade do requerente exclusivamente com fundamento na declaração de pobreza, quando, dos autos, for possível extrair o contrário.” (TJMG. Autos: 1.0024.09.640854-7/001. Des. Hilda Teixeira da Costa. Data da Publicação: 16/03/2010). Ademais, a Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais firmou seu entendimento neste sentido em incidente de uniformização de jurisprudência. “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA- JUSTIÇA GRATUITA- POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. ART.4.º, DA LEI 1.060/1950- DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO- LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS – ARTS.130 E 131, DO CPC.” (1.0024.08.093413-6/002. Relator: Des. Roney Oliveira, Dje: 19/11/2010). Portanto, intime o requerente para juntar aos autos documentos hábeis e atuais para comprovar sua hipossuficiência, tais como: cópia da carteira de trabalho, extratos bancários, declaração de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartões de crédito que possua ou, ainda, outros documentos que repute necessário ou providenciar o preparo prévio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprir. Intimar.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Outros
Processo 1019505-46.2026.8.13.0701 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba na data de 03/09/2026.
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