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1019505-19.2021.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1019505-19.2021.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: TERRABELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME e outros (2) Vistos etc... 1 – A parte exequente compareceu aos autos requerendo a realização de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte devedora. Aliado ao contexto processual, estão os comandos do art. 835, do Código de Processo Civil, que indicam o dinheiro como primeira opção para fins de penhora para garantir a execução. Assim, com fulcro no art. 854 do CPC e ante as disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, procedo o protocolamento da penhora online via sistema SISBAJUD, conforme postulado. Os autos permanecerão em gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. 2 – O valor bloqueado é irrisório em relação ao débito, razão pela qual foi automaticamente desbloqueadopelo sistema, conforme documento em anexo. 3 - Tendo resultado infrutífera a penhora, conforme protocolo constante dos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 4 – Expeça-se mandado de citação, conforme postulado(ID 135834504). 5 - Intime-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito

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