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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1019500-24.2026.8.13.0701/MG
AUTOR: MARCOS VINICIUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): GRAZIELA BRENER MENDES (OAB MG087132)
DESPACHO
Vistos.
Em vista do disposto no art. 22, §2º, da Lei 9.099/1995, com a redação dada pela Lei 13.994/2020, determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação virtual, em data e horário a ser oportunamente divulgados pela secretaria judicial.
Esclareço que a audiência de conciliação virtual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma tjmg.webex.com, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O comparecimento da parte autora e da parte ré é obrigatório, devendo as partes e seus procuradores participarem da audiência de conciliação virtual, em data e horário a ser divulgados pela secretaria judicial, através de link/convite a ser disponibilizado nos autos em até 02 (dois) dias antes da audiência.
Eventual impossibilidade de participação na audiência de conciliação virtual deverá ser comprovada nos autos do processo judicial eletrônico até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a audiência virtual.
O não comparecimento ou a recusa da parte autora de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação da pena de contumácia.
O não comparecimento ou a recusa da parte ré de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação da pena de revelia.
Nas causas cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, a participação de advogado é indispensável.
As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, através de exibição de documento oficial de identidade com foto.
A carta de preposição, nas hipóteses de representação de pessoa jurídica, deverá ser juntada aos autos do processo judicial eletrônico antes do início da audiência de conciliação virtual.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da realização da audiência de conciliação virtual, apresentar defesa e documentos, sob pena de revelia.
Com a juntada da defesa e documentos, poderá a parte autora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo outros requerimentos e/ou pedido de produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, os autos serão encaminhados para sentença.
Cite-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes da presente decisão.
No mais, nos termos dos arts. 125, 199 e 314 do Código de Normas de Corregedoria – Provimento 355/2018, intimada(s) a(s) parte(s) de que possui(em) o prazo de 45 dias após a digitalização para manifestar(em) interesse em manter a guarda dos documentos físico produzidos nestes autos. Em caso positivo, deverá comparecer em secretaria para retirada, sob pena de descarte.
P. I. Cumpra-se.