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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1019495-67.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo Montes Limarino - Grupo Ville Ltda - Me - Vistos. Páginas 146/149: Informa a parte autora que a transferência da titularidade do veículo BMW X5 (placas FMX9988) e a regularização dos respectivos débitos foram resolvidas extrajudicialmente em conjunto com o atual possuidor do veículo, João Carlos Araújo e, por tal motivo, requereu o reconhecimento da perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer e às declarações correlatas, pugnando pela imputação das verbas de sucumbência à requerida pelo princípio da causalidade e pelo regular prosseguimento do feito quanto ao pedido de restituição da quantia retida de R$ 2.777,08. A requerida se manifestou às páginas 156/159, arguindo que a composição com terceiro confirma sua tese de ilegitimidade passiva, postulando a fixação dos ônus sucumbenciais em desfavor do autor e a improcedência do pedido remanescente de restituição. Pois bem. Diante da composição extrajudicial celebrada entre o autor e o atual possuidor do bem, verifica-se a perda superveniente do interesse processual no tocante aos pleitos de obrigação de fazer e às providências administrativas relativas a pontuações e débitos de trânsito. Dessa forma, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil,julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação aos pedidos de obrigação de fazer e declarações administrativas correlatas. A distribuição dos ônus sucumbenciais será apreciada quando da prolação da sentença definitiva sobre o mérito. Necessária o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao pedido de restituição do valor retido de R$ 2.777,08, formulado na petição inicial e reiterado à página 147. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, digam expressamente se pretendem produzir outras provas quanto ao pedido residual de cobrança. Int. São Paulo, 08/09/2026. - ADV: THIAGO PERANDRE PACHECO DE ANDRADE VILLELA (OAB 325556/SP), GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP)