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1019493-26.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1019493-26.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: MARCELO GOMES DE CASTRO ADVOGADO(A): LUCAS DE ALMEIDA MAIA (OAB MG184945) DESPACHO Vistos os autos. Julgado improcedente o pedido, o autor apresentou recurso inominado, remetendo os autos ao juízo plantonista para análise do pedido de tutela de urgência para, em sede recursal, determinar ao recorrido o imediato restabelecimento do pagamento do Adicional de Desempenho no percentual de 30%, a partir da primeira folha subsequente à intimação, até o julgamento definitivo do recurso. A má fé do recorrente chega a causar espanto. Em primeiro lugar, o pedido foi julgado improcedente. Em segundo lugar, é mais do que óbvio que o plantão forense não é o meio para obter a modificação da sentença. Em terceiro lugar, não há juízo de admissibilidade recursal no juizado especial. Assim, este juízo não pode apreciar requerimentos formulados à Turma Recursal. Assim, não conheço do pedido em sede de plantão forense. Após o plantão, ao juízo competente. I.

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