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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1019488-26.2023.8.26.0451 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Município de Piracicaba - Ana Camargo da Silva - - Maria Aparecida Gomes Paschoal - - Cecilia de Oliveira da Silva - - Roque Gomes da Silva - - Pedro Francisco Gomes - - Laurinda de Fatima Gomes Pinheiro - - Mauro Gomes da Silva - - Eva Salete da Silva Delamuta - - Teresa das Dores Gomes da Silva - - Benedita de Lazara da Silva Iovine - - Paulo Cesar Gomes da Silva - - Elisangela Cardoso da Silva e outros - Vistos. Cuida-se deAÇÃO CIVIL PÚBLICAajuizada peloMUNICÍPIO DE PIRACICABAem face deANA CAMARGO DA SILVA e outros, em decorrência de parcelamento clandestino do solo e ocupação irregular na gleba de terras denominada"Recanto dos Pássaros", matriculada sob o nº 78.619 perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis local. Compulsando os autos, verificam-se pendências atinentes à regularização do polo passivo, consolidação da fase citatória e apreciação de pleitos incidentais, os quais passo a deliberar nos seguintes termos: Constatado o óbito do corréuAdão Gomes da Silva(fls. 659, 893 e 930), a pesquisa encartada pelo Distribuidor Judicial às fls. 1201/1203 atestou a inexistência de inventário em trâmite. Diante da ausência de abertura de inventário e de inventariante compromissado, a legitimação passiva para a demanda transmite-se à totalidade de seus sucessores legais, na forma dos artigos 110 e 313, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a cônjuge supérstite, Sra.Cecilia de Oliveira da Silva, já integra a lide na condição de corré e encontra-se devidamente citada (fls. 657 e certidão de fls. 1177). Assim,intime-se o Município de Piracicabapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a indicação e qualificação dos herdeiros e sucessores dode cujusAdão Gomes da Silva, requerendo as respectivas citações para fins de habilitação/sucessão processual, ou comprove eventual instauração superveniente de inventário com a qualificação de inventariante. Defiro as pesquisas pleiteadas pela Municipalidade (fls. 1185/1186) com vistas à localização de endereços atualizados dos corréusSebastião Gomes da Silva(CPF nº 716.064.168-04) eFrancisca de Campos Silva(CPF nº 110.053.988-36). Providencie a Serventia, com presteza, as consultas perante os sistemas conveniados. Com a juntada das respostas aos autos: Havendo indicação de endereços inéditos, expeçam-se os respectivos mandados de citação e intimação dos termos da tutela de urgência deferida às fls. 604/606; Restando negativas as tentativas, intime-se o autor para manifestação em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Diante do aditamento da petição inicial acolhido para a inclusão deClayton Benedito Clementeno polo passivo (fls. 981 e fls. 976), bem como do recolhimento das custas de diligência comprovado às fls. 1144, certifique a zelosa Serventia o efetivo cumprimento da expedição de mandado de citação no endereço declinado, ou proceda à sua imediata expedição para os fins de citação e intimação da tutela de urgência de fls. 604/606 e decisão de fls. 976. A parte autora noticiou a reiteração de atos de descumprimento da ordem judicial de embargo e paralisação das obras, coligindo relatório fotográfico da fiscalização municipal (fls. 1212/1234) e pugnando pelo agravamento das medidas coercitivas, com a majoração da multa cominatória. Por sua vez, a Defensoria Pública, oficiando na condição de Curadora Especial do corréuSelmo Aparecido Gomes(citado por edital), ofertou manifestação às fls. 1242/1244 sustentando a inexigibilidade e descabimento de ampliação pecuniária em face do revel citado fictamente. No que tange à majoração da multa cominatória com base no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, a majoração quantitativa da multa diária, mantendo-se o patamar expressivo deR$ 20.000,00 (vinte mil reais)fixado às fls. 604/606. Sem prejuízo, diante da reiteração de indícios de continuidade de obras clandestinas e comercialização vedada oficie-se à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar Ambiental, autorizando o reforço na fiscalizaçãoin loco, com a apreensão de materiais e maquinários destinados a obras irregulares no local delimitado na Matrícula nº 78.619 do 1º CRI local. Por fim, deverá a z. Serventia elaborarcertidão especificando a situação processual de cada um dos requeridos constantes na peça exordial e nos aditamentos, apontando: Quais réus foram citados pessoalmente e se apresentaram contestação; Quais réus foram citados por edital e tiveram defesa apresentada por Curadoria Especial; Quais réus encontram-se com mandados/diligências citatórias pendentes de cumprimento ou devolução. Cumpridos os itens acima, dê-se nova vista dos autos aoMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para ciência e manifestação como fiscal da ordem jurídica, bem como intime-se o MUNICÍPIO DE PIRACICABA para manifestação. Intimem-se e cumpra-se. Piracicaba, 08 de setembro de 2026. LAURA OLIVEIRA SALLES Juiz de Direito - ADV: VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), ISABELLA MARIA DE SOUSA DA SILVEIRA (OAB 474296/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
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