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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1019481-94.2023.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.M. - D.M. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 108/109 para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. O levantamento do protesto ficará condicionado à comprovação do adimplemento integral do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP)
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