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1019466-12.2014.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível

    Processo 1019466-12.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - GLOBAL SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Pasquali Parise e Gasparine Junior - - J 2 Solution Desenvolvimento de Software Ltda - - Leandro José de Souza - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10194661220148260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FERNANDO AUGUSTO TAVARES COSTA (OAB 16116/MG), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), MARCELO CANAAN CORREA VEIGA (OAB 102123/MG), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG), ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 533632/SP), MARCELO ROMANELLI CEZAR FERNANDES (OAB 100355/MG), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível

    Processo 1019466-12.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - GLOBAL SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Pasquali Parise e Gasparine Junior - - J 2 Solution Desenvolvimento de Software Ltda - - Leandro José de Souza - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Global Teleatendimento e Telesserviços de Cobranças Ltda. em face de J2 Solution Desenvolvimento de Software Ltda. e de Leandro José de Souza, para condená-los à obrigação de não fazer, consistente em abster-se, em definitivo, de utilizar, comercializar, ceder ou transferir a terceiros, por qualquer meio, o programa de computador denominado JCob, incluindo seus módulos de interface, de relatórios e de tarefas automáticas, bem como em suprimir, de quaisquer meios de divulgação, inclusive de sítio eletrônico, toda e qualquer referência à autora, notadamente a menção a esta como "case de sucesso", sob pena de multa de R$10.000,00 por cada descumprimento, limitado ao total de R$100.000,00 ; para condená-los, solidariamente, a pagar à autora indenização por dano moral, que fixo, desde logo, em R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e para condená-los, solidariamente, a pagar à autora indenização por dano material, correspondente ao proveito econômico por eles auferido com a exploração comercial do programa JCob, cujo valor será apurado em liquidação de sentença por artigos, nos termos do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil, na qual caberá à autora comprovar o período de comercialização do programa JCob pelos réus J2 Solution Desenvolvimento de Software Ltda. e Leandro José de Souza, a relação de clientes ou usuários que, nesse período, contrataram o uso, a locação ou o licenciamento do programa, e o valor da contraprestação mensal, ou de periodicidade equivalente, por eles cobrada de cada cliente ou usuário, ou, subsidiariamente, o valor de mercado usualmente praticado para a licença de sistemas de igual natureza e finalidade, tudo na forma especificada na fundamentação desta sentença, incidindo sobre o valor apurado correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Em consequência, resolvo o mérito quanto aos réus J2 Solution Desenvolvimento de Software Ltda. e Leandro José de Souza, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. De outra parte, julgo improcedentes os pedidos formulados por Global Teleatendimento e Telesserviços de Cobranças Ltda. em face de Pasquali Parise e Gasparine Junior, resolvendo o mérito quanto a essa ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, considerando que a autora decaiu de seus pedidos apenas em relação a um dos três réus, condeno os réus J2 Solution Desenvolvimento de Software Ltda. e Leandro José de Souza, solidariamente, ao pagamento de 2/3 (dois terços) das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos procuradores da autora que, ante o reduzido valor atribuído à causa e a complexidade da matéria e da instrução probatória, fixo por equidade, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, em R$15.000,00 (quinze mil reais). Condeno, ainda, a autora ao pagamento de 1/3 (um terço) das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré Pasquali Parise e Gasparine Junior que, pelos mesmos fundamentos, fixo em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Transitada em julgado, e nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 533632/SP), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), FERNANDO AUGUSTO TAVARES COSTA (OAB 16116/MG), MARCELO ROMANELLI CEZAR FERNANDES (OAB 100355/MG), RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (OAB 470506/SP), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG), MARCELO CANAAN CORREA VEIGA (OAB 102123/MG), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)

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