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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1019461-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.M.A. - - J.S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder autorização judicial para a mudança do regime de bens dos requerentes, que passará a ser o da separação total de bens, a partir da averbação da presente no assento de casamento e registro em livro especial do Cartório do Registro de Imóveis do domicílio dos requerentes, nos termos do artigo 1.657 do Código Civil. Com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, cumprindo, dessa forma, o requisito da publicidade da alteração do regime de bens, a fim de resguardar interesses de terceiros (CPC, art. 734, § 2º). Diante do caráter consensual do pedido, incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 29º Subdistrito Santo Amaro Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 117549 01 55 1999 2 00163 202 0048451-98, a necessária averbação do novo regime de bens. As partes deverão providenciar a impressão e a averbação desta sentença no cartório competente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
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