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1019461-20.2021.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019461-20.2021.8.11.0002. AUTOR: JOSUEL DE MEDEIROS THOMAZ DA SILVA REU: FORWARD INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: BENEDITO KLEBER DOS SANTOS FIGUEIREDO Vistos... Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSUEL DE MEDEIROS THOMAZ DA SILVA em desfavor das FORWARD INVESTIMENTOS LTDA. Após as diligências realizadas pelo SISBAJUD, houve bloqueio integral do débito, no montante de R$ 8.078,60, com posterior transferência da quantia para conta judicial. Certificou-se, ainda, o decurso do prazo sem impugnação, razão pela qual determinei a intimação do credor para manifestar-se acerca da satisfação da obrigação. Na sequência, o exequente manifestou expressa concordância com o resultado da constrição e requereu o levantamento da quantia bloqueada, mediante expedição de alvará, bem como a extinção do feito. DOU COMO EXTINTO ESTE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC. Defiro o pedido quanto à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados, em favor da parte credora. Honorários quitados. Custas finais pelo devedor, que deverá ser intimado para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, tomando-se por base o valor atualizado da condenação, sob pena de serem anotadas às margens da distribuição para lastrear eventual execução fiscal. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito

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