2026-09-16 · TJSP
Processo 1019457-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Luciana Matos Barbosa - Marcel Leandro Sponchiado - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para DETERMINAR a extinção do condomínio do bem imóvel em questão, alienando-se o bem em hasta pública e dividindo-se o produto do preço obtido na venda em porções iguais entre as partes. Neste ato, DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça, diante dos elementos constantes dos autos que evidenciam a percepção de renda mensal inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 98, §3º, da mesma lei, ante a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA ELISABETE BRIGO (OAB 248896/SP), RICARDO GONÇALO DE OLIVEIRA (OAB 443722/SP)