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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019423-94.2022.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - L.M. - M.D.R. - Ante o exposto, RECONSIDERO as decisões de fls. 416 e 421 para reconhecer a regularidade do preparo inicial e, com fulcro no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispensar as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Cumprida a presente deliberação e inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as respectivas baixas e anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
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