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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1019423-16.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosangela Henrique Fulanete - RR Automóveis Ltda (Nome Fantasia - Eurocar Automóveis, na pessoa de seu sócio REGIANE) - Vistos. Fls. 159/163: Não é possível a convalidação da citação pela teoria da aparência, já que o AR de citação foi recebido por terceira pessoa (fl. 153) e a citação por oficial de justiça não foi efetivada. Para que se evite futura alegação de nulidade de citação e de assegurar a ampla defesa e contraditório, o pedido deve ser indeferido. Assim, indefiro o pedido, manifestando-se a autora em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL JOSÉ BERNARDI COSTA (OAB 390203/SP), GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB 344462/SP)
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