Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1019422-88.2025.8.26.0576/SPAUTOR: JOSEFA LUNGA DA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB SP319100) SENTENÇA Vistos evento 54, DOC1: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima nomeadas, devidamente representadas, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). O art. 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Custas indevidas pela gratuidade. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.