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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T DECISÃO Processo: 1019411-91.2021.8.11.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ROMULO CESAR BOTELHO, EDUARDO RODRIGO BOTELHO Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA e outros. O Estado de Mato Grosso requer a suspensão do processo pelo prazo de “90 (noventa) dias, em razão da decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1008120-65.2019.8.11.0002, pendente de trânsito em julgado” (sic - Id. 246875348). É o relatório. Decido. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 40 da LEF. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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