Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019401-85.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A. EXECUTADO: CARLOS EDUARDO NUNES CORREA - ME, CARLOS EDUARDO NUNES CORREA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , ajuizada por NOVA SECURITIZADORA S.A em face de CARLOS EDUARDO NUNES CORREA - ME E CARLOS EDUARDO NUNES CORREA , ambos devidamente qualificados nos autos. A autora requer a consulta aos sistemas informatizados disponíveis, tais como INFOJUD, INFOSEG e demais sistemas aptos à localização de endereços da parte adversa, a fim de viabilizar a triangulação processual e, restando infrutíferas as tentativas de localização, seja determinada a citação por edital, com o consequente regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. A pretensão merece acolhimento. Com efeito, o princípio da cooperação e o dever de celeridade processual, insculpidos nos arts. 6º e 4º do CPC, impõem que todos os sujeitos do processo, incluindo o próprio Juízo, atuem de forma conjunta e eficiente para a obtenção de uma tutela jurisdicional efetiva e em tempo razoável. Nesse contexto, a utilização do sistema INFOJUD e INFOSEG constitui medida adequada e proporcional para a localização de endereços atualizados do executado, viabilizando o regular prosseguimento do feito executivo e assegurando a efetividade da prestação jurisdicional. Posto isso, DEFIRO o pedido e determino a realização de pesquisa de endereço atualizado da parte requerida por meio dos sistemas INFOJUD e INFOSEG, a fim de viabilizar sua citação e o consequente prosseguimento do feito. Após o retorno das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as providências executórias cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.